Correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

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Correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

13 de fevereiro, 2014

Até agora aproximadamente 40 mil reclamações foram ajuizadas.

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A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou com uma ação na Justiça Federal do Rio Grande Sul na semana passada, reivindicando o direito à correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. A ação exige que a Caixa Econômica Federal seja condenada a recalcular os depósitos feitos a partir de 1999 com índice que reflita o aumento dos preços e não a correção padrão de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), aplicada desde então.

O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, no primeiro despacho definiu que as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país. A ação da DPU é um passo importante para que se crie uma padronização nas decisões judiciais sobre a correção do FGTS. Até agora, as sentenças da Justiça eram pontuais, para decidir os casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes ainda em primeira instância determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR (Taxa Referencial), usada na composição do reajuste atual.

A origem das ações é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para correção dos precatórios judiciais. O STF determinou que a TR não é base de referências. Um índice que nem sequer acompanha a inflação não pode ser aplicado para correção dos precatórios, devendo ser substituído pelo INPC ou IPCA. Aproximadamente 40 mil reclamações foram ajuizadas até agora, sendo que 17 mil foram julgadas improcedentes, as outras estão em fase de recurso.

Até o momento, pelo menos cinco ações judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram recentemente sentenças em primeira instância favoráveis aos trabalhadores. Para exemplificar a correção, um trabalhador com saldo R$ 10 mil no FGTS em 1999, e sem depósitos posteriores, teria hoje R$ 19.901 no fundo. Se a correção levasse em consideração a inflação do período, e não a TR, o valor seria de R$ 40.060. Essa conta mostra o possível impacto de uma decisão judicial favorável aos cotistas do fundo, o que só deve ocorrer no STF.

A recomendação do Sindicato é para aguardar uma posição mais consolidada dos tribunais, porque as ações ajuizadas atualmente tendem a ser julgadas improcedentes. O que poderá acarretar até mesmo custas judiciais para eventuais recursos.

 

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