CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

28 de fevereiro, 2017

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ATENÇÃO

RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

Prezado (a) Colega Médico (a) Veterinário (a):

Lembramos que é dever e atribuição do SINDIVET-PR cobrar dos (as) Médicos (as) Veterinários (as) a Contribuição Sindical (Imposto Sindical), mesmo que judicialmente e retroativo aos últimos cinco anos, conforme preceito legal: Constituição Federal - Artigo 8º inciso IV e CLT – Artigos 578 a 610, Notas Técnicas do Ministério do Trabalho e Emprego de números 21/2009 e 201/2009. Ainda, com origem no mesmo Ministério, a Instrução Normativa 01/2008 regulamentando a contribuição sindical dos funcionários públicos, apoiada pela Nota Técnica número 36/09.

No caso dos Médicos Veterinários do Paraná, conforme decisão tomada em Assembleia Geral, realizada pelo SINDIVET-PR em 31 de outubro de 2016, foi fixado o valor da Contribuição Sindical exercício 2017 no valor de R$ 176,00 (cento e setenta e seis reais), com vencimento em 28/02/2017

Se o (a) colega não estiver exercendo a profissão de Médico Veterinário (Lei 5517/68), mas estiver registrado no CRMV-PR, ainda assim é devido o pagamento da Contribuição Sindical, uma vez que o registro no Conselho Profissional unicamente autoriza o exercício da atividade profissional e constitui o fato gerador da Contribuição Sindical, que é obrigatória para com a categoria profissional, conforme a legislação em vigor.

Salienta-se que o pagamento da Contribuição Sindical carreado para o Sindicato dos Médicos Veterinários, é instrumento de fortalecimento da entidade perante os empregadores, governos e a própria sociedade. A Federação Nacional dos Médicos Veterinários – FENAMEV, e o SINDIVET-PR priorizam ser representativos e eficientes no desenvolvimento de políticas necessárias à sua defesa. E, somente com seu apoio será possível prestar efetiva assistência sindical aos (às) Médicos (as) Veterinários (as).

 

Como devo proceder para obter a Guia da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL?

 

  1. Acessar o site do SINDIVET-PR www.sindivetpr.org com o objetivo de atualizar o cadastro e ou gerar um novo cadastro pessoal.
  2. Após efetuar o cadastro, solicitamos entrar em contato com o SINDIVET-PR, através dos telefones (41) 3322-0151 / 3029-0159 / 99882-0214, ou através do e-mail sindivetpr@sindivetpr.org solicitando a guia de recolhimento da sua Contribuição Sindical.
  3. Após obter a guia, lembramos que o seu vencimento será em 28/02/2017.

No cumprimento estrito das nossas obrigações legais e na condição de dirigentes sindicais, externamos ao colega nossas cordiais saudações.

 

Diretoria do SINDIVET-PR

 

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