
ANCLIVEPA conquista importante vitória, na discussão da Resolução 1015
05 de março, 2014
Esta é uma vitória não somente da ANCLIVEPA, mas de toda a classe Médico Veterinária.
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A ANCLIVEPA, conhecedora de sua importância no cenário Médico Veterinário nacional, por ser a maior entidade da classe no país e uma das maiores do continente americano, se fez representar por seu presidente, MV Alexandre Schmaedecke, junto ao CFMV, desde a publicação da Resolução 1015, de 09 de novembro de 2012, solicitando a este Conselho uma abertura de discussão pública e ampla acerca do tratado.
Desde o início de sua argumentação junto ao CFMV a ANCLIVEPA, ou qualquer um de seus representantes jamais se opôs ao escopo da Resolução 1015. Entendíamos sim que se fazia necessário um amplo debate acerca de sua redação, pois trata-se do regulatório que norteará o exercício de todos os profissionais clínicos Veterinários deste país, independentemente da espécie ou especialidade a que se dedicam. Tal discussão, segundo a ótica da ANCLIVEPA, é de fundamental importância, pois em alguns pontos o texto da referida resolução, excede as exigências para o bom e pleno exercício da profissão de Médico Veterinário, onde de forma direta atingiria a maioria esmagadora dos profissionais desta área.
Pois no dia 14 de fevereiro do corrente, o Conselho Federal de Medicina Veterinária, entendendo E COMPACTUANDO COM os anseios não somente da ANCLIVEPA, mas de todos os Médicos Veterinários que pleiteavam por esta discussão, publicou a Resolução 1052, que prorroga para 15 de setembro de 2014 o início da vigência da Resolução 1015, como submete a mesma à CONSULTA PÚBLICA, até a data de 31 de maio.
Esta é uma vitória não somente da ANCLIVEPA, mas de toda a classe Médico Veterinária. Agora é a sua vez, Médico Veterinário: o Conselho se demonstrou apto, solícito e atento a ouvir sua opinião. A sua voz dará rumos a esta classe. Faça uso do seu direito.
Da mesma forma, não permitam que NINGUÉM use as prerrogativas dispostas na resolução 1015 de forma a limitar o pleno gozo de seus direitos de exercício profissional, muito menos faça uso do disposto de forma punitiva, antes de sua entrada em vigência.
Link da notícia no site de ANCLIVEPA BRASIL: http://www.anclivepa.org.br/noticias/brasil/detalhe/com-a-palavra-o-presidente-alexandre-schmaedecke
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